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Brasil006930930

JUNTALIT

JUNTALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 17Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/05/29

Registro concedido em 10/05/1979 e em vigor até 10/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Juntas e gaxetas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

23/01/2024

RPI 2768

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230627280 (21/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JUNTALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: H. N. (pessoa física) Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. e nomeado novo representante Helio Jose de Oliveira Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190423412 (11/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JUNTALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

16/11/2010

RPI 2080

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/07/2000

RPI 1539

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

19/01/1999

RPI 1463

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

18/03/1997

RPI 1372

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1353 DE 05/11/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO

05/11/1996

RPI 1353

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FRIGORÍFICO SANTO ÂNGELO S.A - INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR-RJ) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

18/06/1991

RPI 1072

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1051 DE 22/01/91 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. ALTAIR DIAS MELLLO & CIA LTDA

18/06/1991

RPI 1072

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

22/01/1991

RPI 1051

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA

09/05/1989

RPI 968

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

20/10/1987

RPI 887

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

14/10/1986

RPI 834

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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