BENFACIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED REGIONAL CORRETORA ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS S/C LTDA. (BR/SP) *INT. MARINA VASSIMON
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1321 DE 26//03/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. MARINA VASSIMON
Sobre a marca
- Titular
- BENFACIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
- 68.327.295/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 1990
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1371Despacho anulado11/03/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1371TransferênciaEsta publicação11/03/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.