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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

BENFACIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BENFACIL
Processo INPI
815589352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. * INT. MARINA VASSIMON

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Sobre a marca

Titular
BENFACIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
68.327.295/0001-49
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1371Despacho anulado11/03/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1371Transferência11/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1321Arquivamento26/03/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1279Exigência06/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1239TransferênciaEsta publicação30/08/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1130Registro28/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1089Deferimento15/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1064Despacho23/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.