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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

AIR-BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

AIR-BRASIL
Processo INPI
813496519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.TRANSBRASIL S/A LINHAS ÁREAS (BR/DF) PET (SP) 041696, DE 13/12/96 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
17.162.579/0001-91
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
28 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2172Renovação21/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1749Caducidade13/07/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1701Transferência12/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1499Recurso28/09/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1413Exigência21/01/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1371CaducidadeEsta publicação11/03/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1351Recurso negado22/10/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  12. RPI nº 1134Despacho anulado25/08/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1134Recurso25/08/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  14. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1098Recurso negado17/12/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  17. RPI nº 1048Transferência02/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1042Exigência20/11/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1014Recurso provido17/04/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 982Recurso15/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 956Indeferimento14/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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