RODEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- RODEMA S A MATERIAL RODANTE INDUSTRIA E COMERCIO
- 15.101.413/0001-30
- Procurador ou escritório
- Brasnorte
- Data de depósito
- 1 de abril de 1974
Histórico de despachos
5- RPI nº 1371ExtinçãoEsta publicação11/03/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.