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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

RODEMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RODEMA
Processo INPI
7110820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. BRASNORTE

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Sobre a marca

Titular
RODEMA S A MATERIAL RODANTE INDUSTRIA E COMERCIO
15.101.413/0001-30
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
1 de abril de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1371Extinção11/03/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1348Caducidade01/10/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1320Caducidade19/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1083RenovaçãoEsta publicação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1059Exigência19/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.