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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1996

RODEMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1320, 19 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RODEMA
Processo INPI
7110820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ROLAMENTOS E RETENTORES RODEMA LTDA (BR/SP) PET. 035186 DE 13/10/95 * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
RODEMA S A MATERIAL RODANTE INDUSTRIA E COMERCIO
15.101.413/0001-30
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
1 de abril de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1371Extinção11/03/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1348Caducidade01/10/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1320CaducidadeEsta publicação19/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1059Exigência19/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.