Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 1997
SUSHI EXPRESSO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1370, 4 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUSHI EXPRESSO
- Processo INPI
- 818504005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE MAN JUZAN LTDA ME
- 46.218.905/0001-33
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1370IndeferimentoEsta publicação04/03/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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