Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 1997
SUSHI EXPRESSO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1392, 5 de agosto de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUSHI EXPRESSO
- Processo INPI
- 818504005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
*INT. SAO PAULO MARC/PAT
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE MAN JUZAN LTDA ME
- 46.218.905/0001-33
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 1995
Histórico de despachos
3- RPI nº 1392ArquivamentoEsta publicação05/08/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.