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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 1997

PAP"S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1370, 4 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PAP"S
Processo INPI
760028958
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO. * INT. EDUARDO ASSAD DIB

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 37193, DE 18/11/96, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE. * INT. EDUARDO ASSAD DIB

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA RPI 1346, DE 17/09/96, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE TEMPESTIVO. *INT. EDUARDO ASSAD. DIB

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS PEG-PAG S/A.
60.860.103/0001-53
Procurador ou escritório
E. D. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1536Extinção13/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1414Caducidade27/01/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1370ExigênciaEsta publicação04/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1370Petição04/03/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1370Despacho anulado04/03/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1346Caducidade17/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1314Caducidade06/02/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.