PAP"S
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO. * INT. EDUARDO ASSAD DIB
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 37193, DE 18/11/96, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE. * INT. EDUARDO ASSAD DIB
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA RPI 1346, DE 17/09/96, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE TEMPESTIVO. *INT. EDUARDO ASSAD. DIB
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS PEG-PAG S/A.
- 60.860.103/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1976
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1370ExigênciaEsta publicação04/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1370Petição04/03/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1370Despacho anulado04/03/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.