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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1996

PAP"S

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1346, 17 de setembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PAP"S
Processo INPI
760028958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MARIA ISABEL Z.C. MERCIER

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS PEG-PAG S/A.
60.860.103/0001-53
Procurador ou escritório
E. D. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1536Extinção13/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1414Caducidade27/01/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1370Exigência04/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1370Petição04/03/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1370Despacho anulado04/03/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1346CaducidadeEsta publicação17/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1314Caducidade06/02/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.