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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1997

DAFRUTA A FRUTA QUE SE BEBE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1365, 28 de janeiro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DAFRUTA A FRUTA QUE SE BEBE
Processo INPI
818492783
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
07.604.556/0001-36
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1596Arquivamento07/08/2001

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1365DeferimentoEsta publicação28/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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