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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

DAFRUTA A FRUTA QUE SE BEBE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DAFRUTA A FRUTA QUE SE BEBE
Processo INPI
818492783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
07.604.556/0001-36
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1596Arquivamento07/08/2001

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1365Deferimento28/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1345DespachoEsta publicação10/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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