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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 1997

OSTEO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1362, 7 de janeiro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OSTEO
Processo INPI
6853579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.OSTEX INTERNATIONAL INC (US) PET.(RJ) 034453, DE 16/10/96 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
OSTEO AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de setembro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1424Extinção07/04/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1386Caducidade24/06/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1362CaducidadeEsta publicação07/01/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1070Renovação04/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1005Exigência06/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.