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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI
RPI 1424
07/04/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI
RPI 1424
07/04/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. DANNEMANN
RPI 1386
24/06/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.OSTEX INTERNATIONAL INC (US) PET.(RJ) 034453, DE 16/10/96 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1362
07/01/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INSTRUMENTAL HOSPITALAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1340
06/08/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS
RPI 1070
04/06/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL FORMULANDO SE FOR O CASO OPEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME PORVENTURA OCORRIDO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMIOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DOCPI * INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITA
RPI 1005
06/02/1990
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.