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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1996

BOTICA CHÁ DA TERRA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1360, 24 de dezembro de 1996MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BOTICA CHÁ DA TERRA
Processo INPI
817999930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP
64.178.445/0001-49
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2512Extinção26/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2296Recurso06/01/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2085Arquivamento21/12/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 2033Exigência22/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2033Despacho anulado22/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1360Retribuição decenalEsta publicação24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1304Despacho28/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1279Exigência06/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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