IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2512
26/02/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800060015466 (25/10/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular(es): BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2506
15/01/2019
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810110387724 (11/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e desarquivada a petição WB 810100284911, DE 08/02/2010, dando-se prosseguimento ao exame do pedido de prorrogação para assinalar produtos da classe nacional 05:18; 05:60 e 05:70.
RPI 2503
26/12/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 810110387724 (11/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação.
RPI 2296
06/01/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110466840 (26/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2288
11/11/2014
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. WB 810100284911, DE 08/02/2010, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA
RPI 2085
21/12/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.MANTENDO INALTERADO O SUBITEM JÁ EXISTENTE
RPI 2033
22/12/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1977, DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
RPI 2033
22/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1977
25/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" E "CHÁ" *INT. SILVA & GUIMÃES
RPI 1378
29/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1360
24/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1343
27/08/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1304
28/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DICA SE DESEJA PROSSEGUIR COM MARCA GEMERICA *INT. SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1279
06/06/1995
Outras marcas de BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.