NUCITA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1350, DE 15/10/96, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TEMPESTIVA. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. QUAKER ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTAÇÃO TRADING COMPANY
- 49.046.006/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 1973
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1359RenovaçãoEsta publicação17/12/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1359Despacho anulado17/12/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1359Transferência17/12/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.