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Brasil006503454

NUCITA

COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTAÇÃO TRADING COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/02/37

Registro concedido em 10/02/1977 e em vigor até 10/02/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

17/03/2026

RPI 2880

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260031377 (12/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIA INDUSTRIAL DE ALIMENTAÇÃO TRADING COMPANY Procurador: Mônica Loron Guimarães

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160038276 (12/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIA INDUSTRIAL DE ALIMENTAÇÃO TRADING COMPANY Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

12/05/2009

RPI 2001

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

14/04/2009

RPI 1997

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17/12/1996

RPI 1359

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

17/12/1996

RPI 1359

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1350, DE 15/10/96, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TEMPESTIVA. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

17/12/1996

RPI 1359

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. QUAKER ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

15/10/1996

RPI 1350

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET.(SP) 007355 DE 11/03/96, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

28/11/1995

RPI 1304

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

24/10/1995

RPI 1299

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

851

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

29/08/1995

RPI 1291

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED QUAKER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

09/07/1991

RPI 1075

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

583

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

05/02/1991

RPI 1053

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET. (RJ) 011648, DE 23/04/86, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. MOMSEN

28/04/1987

RPI 862

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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