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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

TRIÂNGULO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

TRIÂNGULO
Processo INPI
200022890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A PET (SP) 030689, DE 19/09/96 * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
TRIÂNGULO PISOS E PAINÉIS LTDA.
75.059.857/0001-86
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 1975
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337Renovação20/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Exigência07/07/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1426Registro22/04/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1359CaducidadeEsta publicação17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1210Registro08/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1179Caducidade06/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 731Registro23/10/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.