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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1996

Processo nº 818240822

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1356, 26 de novembro de 1996FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818240822
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1330, DE 28/05/96,POR INCORREÇÃO NA CLASSE * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

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Sobre a marca

Titular
OLIMPÍADAS INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
61.504.106/0001-17
Data de depósito
1 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1356DespachoEsta publicação26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1330Despacho28/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1305Exigência05/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 818240822, Despacho na RPI nº 1356 | TrademarkIQ