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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 1995

Processo nº 818240822

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1305, 5 de dezembro de 1995FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818240822
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO CÓDIGO DE PRODUTO 20 DA CLASSE 28 * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

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Sobre a marca

Titular
OLIMPÍADAS INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
61.504.106/0001-17
Data de depósito
1 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1330Despacho28/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1305ExigênciaEsta publicação05/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 818240822, Exigência na RPI nº 1305 | TrademarkIQ