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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1996

SOCIEDADE DA MODA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1355, 19 de novembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SOCIEDADE DA MODA
Processo INPI
818521775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MODA" * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
MARISA CAMPOS TEIXEIRA ANTUNES DE MELO
21.926.043/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1430Arquivamento19/05/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1392Deferimento05/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1355DespachoEsta publicação19/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1334Exigência25/06/1996

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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SOCIEDADE DA MODA, Despacho na RPI nº 1355 | TrademarkIQ