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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1996

SOCIEDADE DA MODA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1334, 25 de junho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SOCIEDADE DA MODA
Processo INPI
818521775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NOS TERMOS DO PARG. PRIMEIRO DO ART.115 DO CPI * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
MARISA CAMPOS TEIXEIRA ANTUNES DE MELO
21.926.043/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1430Arquivamento19/05/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1392Deferimento05/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1355Despacho19/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1334ExigênciaEsta publicação25/06/1996

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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