O MELHOR PLANO DE SAÚDE É O DA SUA PRÓPRIA EMPRESA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818498536
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1345, DE 10/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- CRC- CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA
- 59.388.587/0001-09
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 6 de junho de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
- RPI nº 1355Despacho anuladoEsta publicação19/11/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1355Despacho19/11/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
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