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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1996

O MELHOR PLANO DE SAÚDE É O DA SUA PRÓPRIA EMPRESA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1355, 19 de novembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

O MELHOR PLANO DE SAÚDE É O DA SUA PRÓPRIA EMPRESA
Processo INPI
818498536
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1345, DE 10/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
CRC- CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA
59.388.587/0001-09
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
6 de junho de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1408Arquivamento25/11/1997

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1355Despacho anuladoEsta publicação19/11/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1355Despacho19/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1345Exigência10/09/1996

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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O MELHOR PLANO DE SAÚDE É O DA SUA PRÓPRIA EMPRESA, Despacho anulado na RPI nº 1355 | TrademarkIQ