Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996
O MELHOR PLANO DE SAÚDE É O DA SUA PRÓPRIA EMPRESA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
O MELHOR PLANO DE SAÚDE É O DA SUA PRÓPRIA EMPRESA
- Processo INPI
- 818498536
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 015
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- CRC- CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA
- 59.388.587/0001-09
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 6 de junho de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1345ExigênciaEsta publicação10/09/1996
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
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