Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1996
R FINANÇA FACTORING DE FOMENTO E REPRESENTAÇÕES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1353, 5 de novembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- FINANCA FACTORING DE FOMENTO E REPRESENTACOES LTDA
- 00.189.971/0001-21
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
3- RPI nº 1353ArquivamentoEsta publicação05/11/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.