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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1995

R FINANÇA FACTORING DE FOMENTO E REPRESENTAÇÕES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1303, 21 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818309652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FINANÇCA FACTORING DE FORMENTO" E REPRESENTAÇCÕES" * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
FINANCA FACTORING DE FOMENTO E REPRESENTACOES LTDA
00.189.971/0001-21
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1353Arquivamento05/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1324Exigência16/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1303DespachoEsta publicação21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.