Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1995
R FINANÇA FACTORING DE FOMENTO E REPRESENTAÇÕES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1303, 21 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FINANÇCA FACTORING DE FORMENTO" E REPRESENTAÇCÕES" * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- FINANCA FACTORING DE FOMENTO E REPRESENTACOES LTDA
- 00.189.971/0001-21
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1303DespachoEsta publicação21/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.