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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

CRISTÁLIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CRISTÁLIA
Processo INPI
818508183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA AGUA VIRTUOSA LTDA ME
64.731.359/0001-11
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de junho de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1478Recurso provido04/05/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1424Recurso07/04/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1414Despacho anulado27/01/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1349DespachoEsta publicação08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.