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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

CAFE VILLAGE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813824869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E A PRESENTE CÓPIA DO CONTRATO ESTATUTOSOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA INTEGRE E PREPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA. * INT ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAFE VILLAGE LTDA
61.533.543/0001-69
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1752Nulidade03/08/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1517Nulidade01/02/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  3. RPI nº 1506Petição16/11/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1478Registro04/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1443Transferência18/08/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1371Arquivamento11/03/1997

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1349TransferênciaEsta publicação08/10/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1333Recurso provido18/06/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1100Recurso31/12/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 997Recurso28/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 978Indeferimento18/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.