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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1996

Processo nº 816065500

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1348, 1 de outubro de 1996FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816065500
Processo INPI
816065500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETA DO SIGNATARIO CEDENTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS

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Sobre a marca

Titular
TUBEST S/A
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
17 de abril de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1372Transferência18/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1348TransferênciaEsta publicação01/10/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1157Registro02/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1136Retribuição decenal08/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1120Deferimento19/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1104Despacho28/01/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1082Exigência27/08/1991

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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