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Dado oficial do INPI

BR500000816065500

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816065500

ST13

BR500000816065500

Classe

19

Pedido

816065500

Registro

816065500

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/92
  5. Concessão02/02/93
  6. Extinto26/07/05

Registro concedido em 02/02/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/07/2005

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

19

Data de depósito

17/04/1991

Data de registro

02/02/1993

Data de expiração

02/02/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

TUBEST S/A

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.7.126.7.25

Produtos e serviços

Classe 19

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1803

26/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IWKA DO BRASIL MERCANTIL LTDA (BR-SP) *INT. WILSON SILVEIRA

RPI 1372

18/03/1997

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETA DO SIGNATARIO CEDENTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS

RPI 1348

01/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1157

02/02/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO NEWMARC P E M LTDA

RPI 1136

08/09/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA

RPI 1120

19/05/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS E MARCAS LTDA

RPI 1104

28/01/1992

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM DATA DEVIDAMENTE ATUALIZADA *INT. CRUZEIRO/NEWMRC PAT. E M. LTDA

RPI 1082

27/08/1991

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