JIPE DE AVENTURAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817876758
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO NA RPI 1314 DE 06/02/96, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO N 037754 DE 06/11/95 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. CHRYSLER CORPORATION (US) PET. (SP) 037754 DE 06/11/95 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
- 61.082.004/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de maio de 1994
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1346Recurso17/09/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1346Despacho anuladoEsta publicação17/09/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.