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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1996

VITAMILHO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1346, 17 de setembro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816953147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.551.272/0001-42
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 1992

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1640Exigência11/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1638Transferência28/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1346Retribuição decenalEsta publicação17/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1317Petição27/02/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1301Despacho07/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1274Recurso provido02/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1238Petição23/08/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1238Recurso23/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1228Transferência14/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1181Indeferimento20/07/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1167Indeferimento13/04/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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