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Dado oficial do INPI

VITAMILHO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMILHO

ST13

BR500000816953147

Classe

30

Pedido

816953147

Registro

816953147

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/96
  5. Concessão04/02/97
  6. Vigente04/02/27

Registro concedido em 04/02/1997 e em vigor até 04/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

28/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/10/1992

Data de registro

04/02/1997

Data de expiração

04/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170036728 (03/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2412

28/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2007

23/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA

RPI 1870

07/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.

RPI 1849

13/06/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI.*INT: MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA

RPI 1640

11/06/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.

RPI 1638

28/05/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1366

04/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1346

17/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1317

27/02/1996

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 019857, DE 14/06/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO DE VIABILIDADE * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1317

27/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1301

07/11/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. * MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1274

02/05/1995

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 18002, DE 11/06/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1238

23/08/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS &CIA

RPI 1238

23/08/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDASA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A. (BR/PB) * INT. MOMSEN

RPI 1228

14/06/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI(REGS. 790301822E 812177630) RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1167 DE 13/04/93,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. *INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 1181

20/07/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 790301822 E 812177630 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1167

13/04/1993

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