ELKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MALHAS ELKO LTDA
- 61.219.101/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1966
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1345CaducidadeEsta publicação10/09/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.