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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1996

ELKO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1316, 21 de fevereiro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6108733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SAFELCA S/A IND. DE PAPEL(SP) PET(SP)030944 DE 11.09/95 * INT AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE MALHAS ELKO LTDA
61.219.101/0001-42
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 1966

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1368Extinção18/02/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1345Caducidade10/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1316CaducidadeEsta publicação21/02/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 766Renovação25/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.