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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

DUNDEE JAMES KEILLER & SON EST. 1797

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca DUNDEE JAMES KEILLER & SON EST. 1797
Processo INPI
817233083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "EST. 1797" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
HISTON SWEET SPREADS LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1993

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2427Exigência11/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 1282Recurso provido27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  21. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 1192Indeferimento05/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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