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Dado oficial do INPI

DUNDEE JAMES KEILLER & SON EST. 1797

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUNDEE JAMES KEILLER & SON EST. 1797

ST13

BR500000817233083

Classe

30

Pedido

817233083

Registro

817233083

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão15/04/97
  6. Vigente15/04/27

Registro concedido em 15/04/1997 e em vigor até 15/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

21/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/05/1993

Data de registro

15/04/1997

Data de expiração

15/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

HISTON SWEET SPREADS LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170317843 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): HISTON SWEET SPREADS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A transferência entre as mesmas partes já foi realizada.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190051229 (20/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: HISTON SWEET SPREADS LIMITED

RPI 2516

26/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170317811 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): HISTON SWEET SPREADS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2503

26/12/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150017551 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Histon Sweet Spreads Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 130, INCISO I, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170055242 (20/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Histon Sweet Spreads Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2435

05/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170185172 (02/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HISTON SWEET SPREADS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150022516 (03/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Histon Sweet Spreads Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150017545 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Histon Sweet Spreads Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150017547 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Histon Sweet Spreads Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150036810 (24/02/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: Histon Sweet Spreads Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A marca será considerada para efeitos de exame da petição de troca de procurador.

RPI 2342

24/11/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVIDADE ELEMENTOS "EST. 1797". *INT. MOMSEN

RPI 1376

15/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "EST. 1797" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1341

13/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1306

12/12/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1282

27/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MOMSEM, LEONARDOS.

RPI 1222

03/05/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 800324838 E 814764525 * INT. MOMSEN

RPI 1192

05/10/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DUNDEE JAMES KEILLER & SON EST. 1797 ou a sua marca.

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