ENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRS. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
- 61.914.891/0001-86
- Procurador ou escritório
- REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
9NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.