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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1996

IBRAMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1340, 6 de agosto de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817987126
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT DIAMANTI MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
IBRAMED IND BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ME
00.133.418/0001-77
Procurador ou escritório
DIAMANTE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
20 de setembro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1804Petição02/08/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1428Recurso provido05/05/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1363Recurso14/01/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1340DeferimentoEsta publicação06/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1309Oposição02/01/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1279Despacho06/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1276Despacho16/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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IBRAMED, Deferimento na RPI nº 1340 | TrademarkIQ