IBRAMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. DIAMANTI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IBRAMED IND BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ME
- 00.133.418/0001-77
- Procurador ou escritório
- DIAMANTE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 20 de setembro de 1994
Histórico de despachos
7NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1276DespachoEsta publicação16/05/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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