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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1996

MULTIENERGY EQUINUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1338, 23 de julho de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818226595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ELEN RASUCK

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA
71.109.961/0001-87
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2110Extinção14/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2110Petição14/06/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1498Sobrestamento21/09/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1487Sobrestamento06/07/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1467Despacho17/02/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1357Retribuição decenal03/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1338DeferimentoEsta publicação23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MULTIENERGY EQUINUS, Deferimento na RPI nº 1338 | TrademarkIQ