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Dado oficial do INPI

MULTIENERGY EQUINUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULTIENERGY EQUINUS

ST13

BR500000818226595

Classe

31

Pedido

818226595

Registro

818226595

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/96
  5. Concessão08/04/97
  6. Extinto14/06/11

Registro concedido em 08/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

28/11/1994

Data de registro

08/04/1997

Data de expiração

08/04/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2110

14/06/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÕES DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Nº (MG) 002859, DE 23/07/1998 E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS PETIÇÃO Nº (MG) 002989, DE 30/07/1998, CES. NUTRITOL ALIMENTOS COMÉCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. ELEN RASUCK.

RPI 2110

14/06/2011

890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROIBINDO DIREITO DE ALIENAÇÃO AS MARCAS. JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA -VARA CÍVEL, PROC. 980011838631 (INPI Nº 154/99), RETIFICAÇÃO DA RPI 1487, ERRO NO ERRO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 1498

21/09/1999

890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

EM VISTA, MANDADO DE INTIMAÇÃO PROIBINDO DIREITO DE ALIENAÇÃO AS MARCAS. DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA - VARA CÍVEL - PROC.980011838631 (INPI Nº 154/99).

RPI 1487

06/07/1999

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO DIREITO AS MACAS DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA -VARA CIVEL- PROC N 98.001.183863-1 (INPI N 154/99)

RPI 1467

17/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ELEN RASUCK

RPI 1375

08/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ELEN RASUCK

RPI 1357

03/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ELEN RASUCK

RPI 1338

23/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ELEN RASUCK

RPI 1305

05/12/1995

Proteção contínua da sua marca

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