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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

CAFÉ SHALLONN TORRADO E MOÍDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ SHALLONN TORRADO E MOÍDO
Processo INPI
818287918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "TORRADO E MOÍDO" * INT MANOEL LOPES DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTOS MACIEL LTDA.
25.285.883/0001-54
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
5 de janeiro de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1802Despacho anulado19/07/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1802Registro19/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1563Arquivamento19/12/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1460Exigência29/12/1998

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1443Retribuição decenal18/08/1998

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1434Transferência16/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1382Transferência27/05/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1337DeferimentoEsta publicação16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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