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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

CHOCOLAT PARMALLAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1337, 16 de julho de 1996MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
817816151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTD ETIQUETAS CONFORME INTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USÚARIO * INT FERNANDO GARCIA

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Sobre a marca

Titular
PARMALAT S.P.A.
Data de depósito
6 de maio de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2202Extinção19/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1337ExigênciaEsta publicação16/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1310Recurso provido09/01/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1285Recurso18/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1256Indeferimento27/12/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.