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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 2202
19/03/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/10/1997 e em vigor até 14/10/2007, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/10/2007
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 2202
19/03/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
RPI 1899
29/05/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.
RPI 1880
16/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.
RPI 1879
09/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MARCAVIVA MARCAS PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA
RPI 1402
14/10/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. FERNANDO G. GNOCCHI
RPI 1381
20/05/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA A PALAVRA "PARMALAT" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1356
26/11/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTD ETIQUETAS CONFORME INTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USÚARIO * INT FERNANDO GARCIA
RPI 1337
16/07/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1310
09/01/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. *INT. FERNANDO GARCIA GNICCHI
RPI 1285
18/07/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006295428) *INT. FERNANDO G. GNOCCHI
RPI 1256
27/12/1994
1 pedido de patente no mesmo titular.
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