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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996

PARAMOUNT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1336, 9 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PARAMOUNT
Processo INPI
817413740
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

E INDEFIRO O PEDIDO - ARTIGO OITAVO DA CUP C/C 65 DO CPI * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
SCI - SISTEMAS, COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA
42.175.083/0001-08
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1336Recurso providoEsta publicação09/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1303Recurso21/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1236Oposição09/08/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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