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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1996

SANEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1334, 25 de junho de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANEX
Processo INPI
2114356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: KORTMAN INTRADAL B. V. (NL) PET (RJ) 006264 DE 16/02/96 * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE EUROPE SARL
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
3 de julho de 1958

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2473Renovação29/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1606Transferência16/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1565Transferência02/01/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1451Renovação27/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1427Caducidade28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  13. RPI nº 1379Recurso06/05/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1360Registro24/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1334CaducidadeEsta publicação25/06/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1224Caducidade17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  17. RPI nº 1193Recurso13/10/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 957Renovação21/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.