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Brasil002114356

SANEX

COLGATE-PALMOLIVE EUROPE SARL

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/07/28

Registro concedido em 03/07/1968 e em vigor até 03/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Papel higiênico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180167842 (09/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COLGATE-PALMOLIVE EUROPE SARL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120223887 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: COLGATE-PALMOLIVE EUROPE SARL

27/01/2015

RPI 2299

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120223871 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SANEX NEDERLAND B.V. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120223851 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: SANEX NEDERLAND B.V.

09/09/2014

RPI 2279

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110436846 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Cessionário: UNILEVER N.V.

12/08/2014

RPI 2275

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110436839 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: UNILEVER HOME & PERSONAL CARE NEDERLAND BV Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

10/03/2009

RPI 1992

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/10/2001

RPI 1606

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

02/01/2001

RPI 1565

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

13/07/1999

RPI 1488

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO

27/10/1998

RPI 1451

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

28/04/1998

RPI 1427

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

849

*INT. DAVID DO NASCIMENTO.

06/05/1997

RPI 1379

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. KORTMAN INTRADAL B.U. (NL) *INT. DAVID DO NASCIMENTO

24/12/1996

RPI 1360

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

25/06/1996

RPI 1334

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: KORTMAN INTRADAL B. V. (NL) PET (RJ) 006264 DE 16/02/96 * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

17/05/1994

RPI 1224

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

INT. DAVID DO NASCIMENTO

13/10/1993

RPI 1193

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT DAVID DO NASCIMENTO

11/05/1993

RPI 1171

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DAVID DO NASCIMENTO

10/11/1992

RPI 1145

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 029283 , DE 20/08/92 * INT. DAVID DO NASCIMENTO

21/02/1989

RPI 957

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DAVID DO NASCIMENTO.

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